Danúbio Cardoso Remy
A política internacional, frequentemente movida por interesses estratégicos e econômicos, tem se mostrado um fator relevante para a dinâmica interna dos países, inclusive nos períodos eleitorais. Um exemplo emblemático dessa interferência é o “tarifaço” imposto pelos Estados Unidos ao Brasil, especialmente durante gestões presidenciais que se alinham ou colidem com os interesses geopolíticos norte-americanos.
A imposição de tarifas comerciais mais altas por parte dos Estados Unidos, comumente chamada de “tarifaço”, não é um fenômeno isolado ou puramente econômico. Trata-se de uma estratégia de pressão geopolítica, geralmente utilizada para conter avanços de determinadas economias emergentes ou forçar realinhamentos diplomáticos. Durante o governo de Donald Trump, por exemplo, medidas tarifárias foram utilizadas como ferramenta coercitiva em diversos países da América Latina, inclusive o Brasil.
Em termos técnicos, essa prática encontra respaldo no direito internacional econômico, mas levanta questionamentos quanto à sua legitimidade quando utilizada com fins políticos, sobretudo às vésperas de pleitos eleitorais.
O impacto dessas medidas no Brasil transcende o setor econômico. O aumento de tarifas sobre produtos como o aço, o alumínio e até commodities agrícolas afeta diretamente setores estratégicos da economia nacional, provocando instabilidade no mercado, aumento do desemprego e queda na renda da população.
Essa conjuntura de instabilidade pode, por conseguinte, ser capitalizada politicamente por grupos de oposição ou situação, influenciando o comportamento do eleitorado. Trata-se, portanto, de um claro exemplo de como ações externas podem interferir no equilíbrio democrático interno, ainda que de maneira indireta.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, garante o direito ao voto livre e consciente, fundamentado na soberania popular. Interferências externas que provoquem distorções no ambiente político-eleitoral, mesmo que por vias econômicas, podem ser interpretadas como violação indireta desse princípio constitucional.
Além disso, a Lei nº 9.504/97, que rege as eleições no Brasil, embora não trate diretamente de influências externas, prevê mecanismos de proteção à lisura do pleito, o que abre espaço para debates acadêmicos e jurídicos sobre a necessidade de ampliar o conceito de interferência eleitoral para incluir ações de outros países com impactos reais sobre o processo democrático nacional.
Em um cenário ideal, o Estado brasileiro deveria adotar medidas preventivas e reativas a esse tipo de pressão internacional. Isso incluiria não apenas negociações diplomáticas mais firmes, mas também mecanismos internos de monitoramento dos impactos eleitorais dessas políticas externas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério das Relações Exteriores poderiam estabelecer protocolos de cooperação para avaliar cenários que afetem a normalidade democrática.
O tarifaço imposto por potências estrangeiras, quando coincidente com períodos eleitorais no Brasil, configura um novo tipo de interferência indireta no processo democrático. Embora não se trate de manipulação direta do pleito, os reflexos socioeconômicos influenciam diretamente o voto popular, colocando em xeque a legitimidade e autonomia da escolha dos brasileiros. É essencial que o debate sobre soberania eleitoral avance para abranger não apenas as fake news e os ataques cibernéticos, mas também os impactos de medidas externas que, a despeito de sua roupagem econômica, escondem claros interesses políticos.
DANÚBIO CARDOSO REMY ROMANO FRAUZINO é advogado, mestre em Direito e especialista em Direito Eleitoral.
